domingo, 31 de maio de 2009

O Livro V d' A República e as castas hindus (Daniel Placido)

Nesta postagem, me proponho a falar sobre o paralelo entre a organização das classes sociais no Livro V da obra A República, de Platão, com as castas hindus.

A primeira vez -há alguns anos isso ocorreu-em que tinha visto alguém mencionar este paralelismo, antes de ter lido a obra platônica acima, foi num artigo de um hindólogo (cujo nome infelizmente não me recordo) publicado na Revista Brasileira de Filosofia (IBF), falando da mudança no sistema indiano de castas, de sua origem ao presente, e que mencionou a analogia entre o sistema social platônico e o sistema de castas; porém não tenho mais em mãos
o supra-citado artigo nem as referências bibliográficas exatas, e assim não pude agora aproveitá-lo.

Recentemente, resolvi abordar o assunto, por ocasião da redação de um trabalhinho escolar, do qual aproveito trechos na concisa postagem abaixo -longe de esgotar assunto tão rico e complexo. (Daniel)




No Livro V d' A República, Sócrates começa por responder a Adimanto, assegurando que se está procurando a felicidade –inseparável esta da realização da justiça- de toda a cidade, e não de uma ou outra classe em particular. Em seguida, Sócrates fala da necessidade de que a cidade se mantenha entre extremos –riqueza e pobreza-, e outrossim não cresça a ponto de perder sua unidade e autosuficiência – sendo a educação um meio adequado para evitar um crescimento descontrolado e a introdução de novidades destoantes das normas estabelecidas na cidade. Sócrates volta à questão da justiça e da injustiça. Fala de qualidades como a sabedoria, a temperança e a coragem. Mais adiante, Sócrates –nesta altura tendo Gláucon já adentrado no debate- afirma o seguinte: a justiça consiste em cada classe (e por conseguinte cidadão) cumprir sua função devida, enquanto ao contrário, a injustiça consiste em cada classe interferir nas funções e tarefas das outras. O que vale para a cidade vale para o indivíduo; portanto a cidade justa é simétrica ao indivíduo justo, e vice-versa. Enfim, o diálogo se encerra com Sócrates encetando uma caracterização da alma humana, assinalando o número de suas qualidades ou partes constitutivas (três), e como estas se relacionam no mesmo indivíduo, equilibradamente ou não, em analogia com as três classes da cidade.

A justiça para Sócrates – porta-voz de Platão no diálogo- consiste em que cada classe (e cidadão) cumpra sua função social e obedeça à sua natureza própria, enquanto a injustiça é que cada uma extrapole (ou deixe de cumprir) suas funções e atribuições, interferindo nas dos outros, e assim cause prejuízo ao todo. A cidade é como um “espelho” do indivíduo, e vice-versa: o macrocosmo social é análogo ao microcosmo individual. Isso permite buscar uma relação de simetria entre as qualidades ou princípios anímicos nos indivíduos e as classes na cidade: (a) a alma racional ou princípio da razão, correspondente à classe dos guardiões ou governantes; (b) a alma impetuosa, responsável pelo ímpeto e fortaleza, correspondente à classe dos auxiliares ou guerreiros, os quais devem auxiliar e também se submeter à classe ‘a’ – tal como o ímpeto deve auxiliar e também obedecer à razão-; e (c) a alma concupiscente, responsável pelos desejos e paixões, correspondente à classe dos comerciantes e artífices –cuja característica natural é o desejo por riquezas e bens. Em cada indivíduo predomina mais esta ou aquela qualidade, configurando-lhe o “tipo”; de qualquer modo, é necessário a cada indivíduo procurar um equilíbrio entre as distintas partes de sua alma, sendo o vício –por analogia com injustiça e o desgoverno na cidade- o desequilíbrio e a disfunção entre as partes.

Bem, não podemos deixar de notar aqui, um parentesco verossimilhante entre a concepção político-social platônica com o sistema de castas (ou varnas) hindus, realidade histórica concreta, com sua divisão hierarquizada e quatripartite: (a) brâhmanas, sacerdotes e sábios; (b) kshatriyas, guerreiros e políticos; c) vaishyas, comerciantes, camponeses e artesãos; e (d) shûdras, trabalhadores não-qualificados (restando ainda o pária, que não tem casta alguma). Há dentro do hinduísmo um conceito-chave para fundamentar as castas, que pode outrossim ser aproximado da concepção platônica de justiça: trata-se do Dharma, lei ou justiça, que significa que cada ser, entidade e casta cumpra sua função e dever próprios, se abstendo de interferir nas funções alheias, para haver o equilíbrio universal (conforme define o Bhagavad-Gitâ III, 35 e o Manâva-Dharma-Shâstra, X, 97). Para o hindu, a justiça social deve ser reflexo da Justiça cósmica, a qual exige que cada ser e coisa cumpram sua natureza e legalidade intrínsecas.

Todavia, podemos notar já uma diferença capital entre a concepção platônica e o sistema de castas: enquanto as castas hindus são determinadas por hereditariedade, sem a possibilidade de mudança de casta desde o nascimento, como um estamento rígido e explicitando um sistema social ultra-conservador, as classes sociais na cidade platônica (conforme se vê nos Livros subsequentes da obra) não são hereditárias, mas estabelecidas por honra e mérito, havendo mobilidade social neste aspecto, e configurando uma “meritocracia”.

Bibliografia

A República, Platão, Martins Fontes.

Consultados: Dicionário das religiões, Mircea Eliade
e Ioan P. Couliano, Martins Fontes, verb. Hinduísmo; As filosofias da Índia, Heinrich Zimmer, Palas Atena; As religiões do mundo, Cap. Hinduísmo, Huston Simth,
Cultrix; O Sentido das raças, F. Schuon, Ibrasa; Sabedoria Tradicional e superstições modernas, M. Lings, Polar.